Proposição Nº: 21 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 21

Ano: 2019

Data: 13/08/2019

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI Nº 806, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, A LEI Nº 746, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A LEI 546/2001 QUE DISPÕE SOBRE O P


O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 806, de 4 de fevereiro de 2009, e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º.

I-

a) Secretária de governo (NR)

b)

c) Controladoria Geral (NR)

II-

c) Coordenadoria de Comunicação Institucional (AC)

III-

g) Secretária Municipal de Obras , Serviços Públicos e Habitação (NR)

Art. 10. A Secretaria de Governo é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assessoria imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, dentre outras atividades correlatas. (NR)

Art. 12. A Controladoria Geral é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver -a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei, dentre outras atividades correlatas e descritas em legislação específica. (NR)

Art. 13. As atividades da Controladoria Geral serão executadas através dos seguintes órgãos: (NR)

a) Núcleo de Controle Interno (AC);

b) Ouvidoria Municipal (AC).

Art. 14. A Ouvidoria Municipal é um órgão ligado diretamente a Controladoria Geral, tendo como âmbito de ação a coordenação e o controle das ações municipais através de uma relação institucional direta com os munícipes nas questões relativas a recebimento de reclamações, representações e denúncias sobre atos da Administração Pública Municipal, dentre outras atividades correlatas. (NR) 8

§ 1º. O cargo em comissão de Ouvidor será exercido por servidor público efetivo. (AC) 8

§ 2º. Para execução da atividade de ouvidoria o Poder Executivo poderá manter serviço telefônico gratuito destinado a receber denúncias e/ou reclamações. (AC)

§ 3º. As informações coletadas pela Ouvidoria deverão ser mantidas em sigilo, bem como sobre sua fonte, só podendo ser divulgadas após instaurado apuração final do processo administrativo. (AC)

CAPÍTULO IX-A 

DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (AC)

Art. 24-A. A Coordenadoria de Comunicação Institucional é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle de atividades referentes às comunicações, publicidade institucional das atividades administrativas e reprodução gráfica, dentre outras atividades correlatas. (AC)

Art. 26. A Secretaria Municipal de Assistência Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à assistência social, desenvolvimento comunitário e social, dentre outras atividades correlatas. (NR)

Art 27º

| - Gerência do Sistema Municipal de Assistência Social (SUAS); (NR)

a) Coordenadoria de Apoio ao Sistema Municipal de Assistência Social; (AC)

b) Coordenadoria dos Conselhos Sociais e de Direito; (AC)

c) Coordenadoria do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; (AC)

d) Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional; (AC)

e) Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS. (AC) 

II - Gerência de Proteção Básica; (NR)

a) Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; (AC)

b) Coordenadoria do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos (AC)

IIl — Gerência de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; (NR)

a) Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; (AC)

b) Coordenadoria da Instituição de Acolhimento de Crianças e Adolescentes; (AC)

Art. 27-A As atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social serão administradas com apoio dos Conselhos Municipais e coordenadas pela Coordenadoria dos Conselhos Sociais e de Direitos. (NR)

Art 35º

| — Divisão de Apoio Administrativo da Educação; (NR)

a) Departamento de Gestão de Pessoal da Educação; (NR)

b) Departamento de Compras da Educação; (NR) |

c) Departamento de Controle Patrimonial da Educação; (AC)

d) Departamento de Almoxarifado da Educação; (AC)

e) Departamento de Merenda Escolar. (AC)

II— Divisão de Inspeção Escolar; (NR)

a) Departamento de Projetos Educacionais; (AC)

b) Departamento de Apoio Pedagógico. (AC)

1. Comissão do PRODES. (AC)

III — Divisão de Transporte Escolar. (NR)

Art. 44. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à construção, habitação, conservação, fiscalização de obras, carpintaria, jardins, cemitérios, praças, feiras livres,matadouros, iluminação, arborização, dentre outras atividades correlatas. (NR)

Art. 45. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação executará suas atividades através dos seguintes órgãos: (NR)

Art. 45-A. Fica criada a Coordenadoria de Habitação de Interesse Social com a finalidade de auxiliar a Secretaria de Obras tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à habitação social necessária a superação pelo Município do acesso à moradia, bem como desenvolver ações de regularização fundiária com foco na promoção do desenvolvimento urbano, que exercerá suas atividades através dos seguintes órgãos: (AC) | - Departamento de desenvolvimento social; (AC)

II - Departamento de programas e projetos sociais e habitacionais

Art. 12-A. Na cumulação lícita de cargos públicos a soma da carga horária não poderá ultrapassar sessenta e cinco (65) horas semanais. (NR)

Art. 3º. A Lei Municipal nº 746, de 2 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 9º

I- Diretoria composto por (NR)

a)

b)

c)

d)

$ 1º O COMAS-PK contará com 01(um) Coordenador dos Conselhos Sociais e de Direitos, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, e de 01(um) apoio administrativo, escolhido dentre os servidores da Secretaria

Para mais informações conforme documento em anexo

 

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